Agosto Lilás 2023

No dia 25 de agosto, como uma forma de conscientizar a população sobre a importância do Agosto Lilás, realizamos uma palestra com os projetos Vida Ativa e Mulheres em Movimento. Cristiane Penido, Advogada de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Cristian Penido, pós-graduado em Direito Constitucional, explicaram como devemos identificar, diferenciar e denunciar os tipos de violência doméstica.
Após a palestra, todas os assistidos passaram por um momento de empoderamento e autoestima com Erica Rodrigues, consultora de imagem.

O Agosto Lilás é uma campanha que busca conscientizar o fim da violência contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha, juntamente aos serviços especializados de rede de atendimento às mulheres em situações de violência, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.

O maior objetivo do Agosto Lilás, é esclarecer e ressaltar a importância de conhecer os direitos e os tipos de violência que podem ser sofridas (que vão além da violência física).

Tipos de violência contra a mulher

Para que as pessoas entendam de melhor forma como diferenciar os tipos de violência, trouxemos alguns exemplos:

Violência física: Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher (espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo e tortura);

Agosto

Violência psicológica: É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões (ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir e perseguição contumaz);

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Violência sexual: Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força (estupro, obrigar a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher);

Violência patrimonial: Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades (controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos e causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste);

Violência moral: É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria (acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole e desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir).

Saiba mais em: https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/tipos-de-violencia.html